| 29 Julho 2010
Na última segunda-feira, 26, o desembargador Cezário Siqueira Neto suspendeu a liminar que impedia a nomeação e posse do deputado Ulices Andrade, como Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE). O pedido contrário à posse do deputado havia sido concedido pelo juiz da 12ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, na Ação Civil Pública ajuizada por representantes de cinco sindicatos, entre os quais a Central Única dos Trabalhadores (CUT/SE), Sindicato dos Auditores Tributários do Estado de Sergipe (SINDAT), e Sindicato dos Jornalistas de Sergipe (SINDIJOR).
O desembargador deferiu o recurso de Agravo de Instrumento 1790/2010, impetrado pela Procuradoria-Geral do Estado. Na decisão Cezário Siqueira Neto explica que a vaga surgida com a aposentadoria do Conselheiro Antônio Manoel de Carvalho Dantas, não pode ser confundida com a vaga sub judice atualmente ocupada por Clóvis Barbosa, indicado em 2009 para assumir a vaga de Flávio Conceição.
Para os representantes sindicais, a ação popular foi tomada por questão de ordem pública, já que a própria constituição determina sete vagas para os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE). De acordo com o vice-presidente da CUT/SE, Cristiano Cabral, a decisão do Tribunal de Contas é um desserviço à cidadania em nosso Estado, demonstrando não está em sintonia com os anseios populares. “Essa decisão contribui para manter um número excessivo de Conselheiros no TCE à custa do dinheiro público. Isso confirma que Ulices Andrade não está em harmonia com as necessidades da população”.
Cristiano Cabral chamou a atenção para o fato de Ulices Andrade, durante toda a sua gestão como presidente da Assembléia Legislativa, ter descumprido o limite de gastos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “Por conta disso, a CUT/SE tomará outras medidas. Como um gestor público que descumpre a LRF pode ser agraciado com uma vaga no Tribunal de Contas? Isso se dá por conta das coalizões políticas para a sustentação do governo. A CUT não admite que a Lei da Responsabilidade Fiscal seja utilizada apenas para negar aos trabalhadores do serviço público, sua valorização salarial. Ao descumprir a Lei, Ulices Andrade não preenche os requisitos constitucionais para ser eleito membro do TCE, pois, caso contrário, a famigerada LRF só vale para punir trabalhadores com baixos salários, e não produz qualquer conseqüência para os gestores que a aplicam”, finalizou Cristiano.









